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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 146, DE 13 DE JANEIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Declara a entrancia da comarca do Triumpho, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos do termo do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Norte.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca do Triumpho, creada no Estado do Rio Grande do Norte pela lei n. 992 de 26 de março de 1887.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do Triumpho, de que se compõe a comarca do mesmo nome.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 13 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890

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