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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.143, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1888

 

Designa a ordem em que devem ser extrahidas no anno de 1889 as loterias concedidas por leis geraes.

Hei por bem, em cumprimento do disposto no art. 2º, § 8º, da Lei n. 1099 de 18 de Setembro de 1860 e art. 14 da de n. 3348 de 20 de Outubro de 1887, Ordenar que na extracção das loterias concedidas por leis geraes, a que se proceder no futuro anno de 1889, se observe a ordem em que vão mencionadas na relação que este acompanha assignada por João Alfredo Corrêa de Oliveira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Dezembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1888

RELAÇÃO DAS LOTERIAS CONCEDIDAS POR LEIS GERAES, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.143 DESTA DATA, E QUE,
 DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 14 DA LEI N. 3348 DE 20 DE OUTUBRO DE 1887, DEVEM SER EXTRAHIDAS
 NO FUTURO ANNO DE 1889 POR INDEMNIZAÇÃO DAS QUE DEIXARAM DE CORRER EM ANNOS ANTERIORES, A SABER:

1ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto n. 1226 de 22 de Agosto de 1864 e Lei n. 1681 de 18 de Agosto de 1869.

2ª - Loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e Surdos-Mudos. - Decreto n. 2771 de 23 de Setembro de 1877.

3ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.

4ª - Loteria para auxilio das obras da Matriz da Candelaria, desta Côrte. - Decreto n. 2327 de 30 de Junho de 1873.

5ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.

6ª - Loteria para o Hospital da Santa Casa de Misericordia. - Decreto n. 92 de 25 de Outubro de 1839.

7ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.

8ª - Loteria para as obras do Hospicio de Pedro II e manutenção de alienados. - Decreto n. 1838 de 27 de Setembro de 1870.

9ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.

10ª - Loteria para as obras de Matriz da Candelaria desta Côrte. - Decreto citado.

11ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.

12ª - Loteria para o Hospital de Santa Casa de Misericordia. - Decreto citado

13ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado - Decreto e lei citados.

14ª - Loteria para as obras do Hospicio de Pedro II e manutenção de alienados. - Decreto citado.

15ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.

16ª - Metade de uma loteria para as obras do Hospicio de Pedro II. - Decreto n. 2811 de 20 de Outubro de 1877.

17ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.

18ª - Loteria para o Hospital da Santa Casa de Misericordia. - Decreto citado.

19ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.

20ª - Loteria para os obras do Hospicio de Pedro II e manutenção de alienados. - Decreto citado.

21ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.

22ª - Loteria para as obras da Matriz da Candelaria, desta Côrte. - Decreto citado.

23ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.

24ª - Loteria para o Hospital da Santa Casa de Misericordia. - Decreto citado.

25ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.

26ª - Loteria para a Santa Casa, Expostos, Recolhimento de orphãs, Collegio de Pedro II e Seminario de S. José - Decreto de 23 de Março de 1821.

27ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.

28ª - Loteria para a Santa Casa, Expostos, Recolhimento de orphãs, Collegio de Pedro II a Seminario de S. José. - Decreto citado.

29ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.

30ª - Loteria para a Santa Casa, Expostos, Recolhimento de orphãs, Collegio de Pedro II e Seminario de S. José. - Decreto citado.

31ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.

32ª - Loteria para a Santa Casa, Expostos, Recolhimento de orphãs, Collegio de Pedro II e Seminario de S. José. - Decreto citado.

33ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.

34ª - Loteria para a Santa Casa, Expostos, Recolhimento de orphãs, Collegio de Pedro II e Seminario de S. José. - Decreto citado.

35ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.

36ª - Loteria para a Santa Casa, Expostos, Recolhimento de orphãs, Collegio de Pedro II e Seminario de S. José. - Decreto citado.

37ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.

38ª - Loteria para a Santa Casa, Expostos, Recolhimento de orphãs, Collegio de Pedro II e Seminario de S. José. - Decreto citado.

39ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.

40ª - Loteria para a Santa Casa, Expostos, Recolhimento de orphãs, Collegio de Pedro II e Seminario de S. José. - Decreto citado.

41ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.

42ª - Loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e Surdos-Mudos. - Decreto citado.

43ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.

44ª - Loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e Surdos-Mudos. - Decreto citado.

45ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.

46ª - Loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e Surdos-Mudos. - Decreto citado.

47ª - Loteria para o Montepio dos Servidores do Estado. - Decreto e lei citados.

48ª - Loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e Surdos-Mudos. - Decreto citado.

Recapitulação

Para o Montepio ..................................................................................................................

24      loterias

Para as obras do Hospicio ..................................................................................................

    1/2 loteria

Para as obras do Hospicio e manutenção dos alienados ...................................................

3       loterias

Para o Hospital da Santa Casa de Misericordia da Côrte ..................................................

4            »

Para a Santa Casa, Expostos, Recolhimento, etc. .............................................................

8            »

Para os Institutos dos Cegos e Surdos-Medos ...................................................................

5            »

Para as obras da Candelaria da Côrte ...............................................................................

3            »

 

47 1/2    »

Rio de Janeiro, 29 de Dezembro de 1888. - J. Alfredo Corrêa de Oliveira.

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