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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 159, DE 15 DE JANEIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Providencia sobre o modo de organização de um plano de viação federal.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:

Considerando que é necessario discriminar em materia de viação quaes os trabalhos que devem ficar a cargo do Governo Federal;

Considerando, além disso, que a boa execução de um plano assim concebido não só assegurará a prompta acção administrativa, mas ainda estabelecerá laços indispensaveis á manutenção da unidade politica e á união commercial dos Estados;

Considerando que é imprescindivel ponderar em objecto de tanta magnitude as considerações technicas estrategicas, e sobretudo economicas, visando o povoamento e aproveitamento dos territorios até agora completamente desaproveitados;

Decreta: 

Art. 1º Será nomeada uma commissão de cinco cidadãos para estudar e organizar no menor prazo possivel um plano geral de viação consultando para isso as memorias, trabalhos, todos os documentos, emfim, que julgar conveniente.

Art. 2º Este plano será definitivamente acceito a juizo do Governo.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 15 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Demetrio Nunes Ribeiro. 

Este texto não substitui o original publicado na CLB de 1890

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