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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 234, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Modifica o regulamento da Estrada de Ferro Central do Brazil.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

     Art. 1º Os estudos e a construcção de obras novas para o prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil e dos ramaes existentes e a de outros convergentes á mesma estrada, serão dirigidos de ora em deante por um engenheiro-chefe, de livre escolha do Governo e immediatamente subordinado ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

     Art. 2º O serviço de que trata o artigo antecedente fica sujeito provisoriamente ao regulamento approvado pelo decreto n. 6.238 A, de 28 de junho de 1876, na parte em que não for compativel, em virtude do presente, com as disposições do de 29 de fevereiro de 1888.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 28 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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