Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 277-G, DE 22 DE MARÇO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Texto para impressão

Altera algumas disposições do regulamento annexas ao decreto n. 10.231 de 13 de abril de 1889.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:

Considerando a conveniencia de executar-se com algumas alterações, as quaes sem prejuizo da regularidade dos trabalhos permittem a reducção do pessoal e da despeza, o decreto n. 10.231 de 13 de abril de 1889, que deu regulamento para o serviço das analyses e exames de bebidas e substancias alimentares e de quaesquer objectos cujo uso interesse a saude publica;

Resolve:

Art. 1º O laboratorio a que se refere o citado decreto passará a denominar-se - Laboratorio Nacional de Analyses - e terá o seguinte pessoal: um director, dous chimicos de 1ª classe, quatro chimicos de 2ª classe, um escripturario e um porteiro; ficando supprimidos os logares de sub-director e de amanuense.

Art. 2º Entre as condições exigidas para o provimento do logar de director, não se comprehende o diploma de pharmaceutico.

A' nomeação dos chimicos precederá concurso, o qual se effectuará segundo as instrucções que forem expedidas pelo Governo.

Art. 3º O director será substituido em suas faltas e impedimentos pelo chimico por elle indicado.

Art. 4º Os vencimentos do pessoal constarão da tabella annexa.

Nos descontos por faltas observar-se-ha o que estiver estabelecido em relação á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior.

Art. 5º O pagamento das taxas de analyses se realizará na Alfandega do Rio de Janeiro, mediante guia passada pelo director do laboratorio.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
José Cesario de Faria Alvim.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

Tabella a que se refere o decreto n. 277 G desta data

LOGARES

VENCIMENTOS

TOTAL

 

ORDENADOS

GRATIFICAÇÕES

 

Director....................................................................................................................................................

4:800$000

2:400$000

7:200$000

Chimico de 1ª classe.................................................................................................................................

3:000$000

1:000$000

4:000$000

Chimico de 2ª classe.................................................................................................................................

2:200$000

800$000

3:000$000

Escripturario..............................................................................................................................................

1:500$000

500$000

2:000$000

Porteiro.....................................................................................................................................................

1:000$000

400$000

1:400$000

    Rio de Janeiro, 22 de março de 1890. - José Cesario de Faria Alvim.

*