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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 291, DE 29 DE MARÇO DE 1890.

 

Altera a organização da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e eleva os vencimentos dos seus empregados.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que expoz o Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores,

Decreta:

Art. 1º A Secretaria de Estado das Relações Exteriores terá os seguintes empregados:

Um director geral;

Quatro directores de secção;

Quatro primeiros officiaes;

Quatro segundos officiaes;

Sete amanuenses;

Um porteiro;

Tres continuos, dos quaes um servirá de ajudante do porteiro;

Dous correios.

Art. 2º A nomeação do director geral é de livre escolha do Governo.

A dos directores de secção e officiaes será feita por accesso, preferindo-se os empregados de categoria immediatamente inferior que forem mais habeis e zelosos. Só no caso de não haver empregado habilitado, poderá o Governo nomear para o cargo de director de secção pessoa estranha á Secretaria.

Os praticantes actuaes são promovidos a amanuense, preenchendo-se desde já o numero de sete.

A nomeação dos amanuenses é sujeita a concurso conforme o programma que o Ministro estabelecer.

Art. 3º Emquanto nas classes de segundos e primeiros officiaes se não der vaga depois de reduzidas ao numero de quatro, nenhuma promoção será feita.

Art. 4º Fica creado um logar de continuo e supprimido um de correio logo que vagar.

Art. 5º Os vencimentos dos empregados se regularão desde o 1º do mez de abril proximo pela tabella annexa.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.

          Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Q. Bocayuva.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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