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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 296, DE 29 DE MARÇO DE 1890.

 

Extingue os logares de ajudantes de ordens dos Governadores dos Estados do Brazil e crêa os de encarregados do pessoal e material do Exercito nos Estados onde não existem commandos de armas.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ás conveniencias do serviço,

Decreta:

Artigo unico. Ficam creados os logares de encarregados pessoal e material do Exercito junto aos Governadores dos Estados do Brazil; revogado o art. 105 do regulamento que acompanhou o decreto n. 2.677 de 27 de outubro de 1860.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar e expeça as instrucções necessarias.

Palacio do Governo Provisorio da Republica, 29 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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