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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 373, DE 5 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Eleva os vencimentos dos empregados da Secretaria do Conselho Supremo Militar.

     O Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada em nome da Nação, attendendo

     á petição que lhe dirigiram os empregarmos da Secretaria do Conselho Supremo Militar, devidamente informada pelo seu presidente;

     que se tem reformado as tabellas de vencimentos de outras repartições no sentido de tornar menos penosa a vida do funccionario publico;

     que esses empregados, cujos vencimentos, mandados adoptar ha quasi vinte annos, estão nas condições dos demais empregados de outras repartições da Republica aos quaes se tem concedido augmento, e por conseguinte é um acto equitativo e justo a concessão que pediram;

     Decreta:

     Artigo unico. Ficam elevados: a 1:200$ a gratificação do secretario da Secretaria do Conselho Supremo Militar; a 3:600$, sendo 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação, os vencimentos dos officiaes da mesma secretaria; a 1:600$, sendo 1:000$ de ordenado e 600$ de gratificação, os do porteiro; e a 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação, os dos continuos.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

      Palacio do Governo Provisorio, 5 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca. 
Benjamin Constant Botelho de Magalhães. 

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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