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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 375, DE 5 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Concede as vantagens e regalias de paquetes aos vapores da companhia que J. J. Drumm organizar para a navegação a vapor entre a Capital Federal e os portos do Norte e Sul da Republica.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu J. J. Drumm, cidadão brazileiro, residente nesta capital, resolve conceder as vantagens e regalias de paquetes aos vapores da companhia que por elle for organizada, para a navegação a vapor entre a Capital Federal e os portos do Norte e Sul da Republica.

     Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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