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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 412, DE 22 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Texto para impressão

Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos do termo de Camocim, no Estado de Ceará.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Camocim, no Estado do Ceará.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles. 

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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