Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 420, DE 24 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

(Vide Decreto nº 734, de 1890)

Autoriza a Companhia da Estrada de Ferro do Carangola a transferir as respectivas oncessões á Companhia da Estrada de Ferro Barão de Araruama.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia da Estrada de Ferro do Carangola, resolve autorizar a mesma companhia, a transferir á Companhia da Estrada de Ferro Barão de Araruama as concessões em cujo gozo se acha, continuando em vigor as respectivas clausulas, constantes dos decretos ns. 5.822 de 12 de setembro de 1874; 5.889 de 20 de março de 1875; 6.118 e 6.119 de 9 de fevereiro; 6.167 de 15 de abril e 6.364 de 8 de novembro de 1876; 6.559 de 2 de maio e 6.565 de 9 de maio de 1877; 7.858 de 19 de outubro de 1880; 8.019, de 25 de fevereiro, 8.290 de 29 de outubro, 8.367 de 31 de dezembro de 1881; 8.552 de 27 de maio e 8.661 de 2 de setembro de 1882; 8.909 de 10 de março e 9.068 de 24 de novembro de 1883; 9.131 de 9 de fevereiro e 9.335 de 6 de dezembro de 1884; 9.392 de 28 de fevereiro, 9.411 de 25 de março e 9.496 de 12 de setembro de 1885; 9.565 de 6 de março, 9.572 de 27 de março e 9.660 de 15 de outubro de 1886; 9.750 de 6 de maio de 1887; 9.947 de 9 de maio e 10.119 de 15 de dezembro de 1888, e 10.440 de 9 de novembro de 1889.

      Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

*