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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 425, DE 24 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

(Vide Decreto nº 472, de 1890)

(Vide Decreto nº 735, de 1890)

Altera o plano dos uniformes do Corpo da Armada e classes annexas posto em execução pelo decreto n. 155 A de 14 de janeiro do corrente anno.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, e reconhecendo a necessidade de alterar em alguns detalhes o plano dos uniformes do Corpo da Armada e classes annexas, mandado por em execução pelo decreto n. 155 A de 14 de janeiro do corrente anno, resolve que o dito plano seja substituido pelo que a este acompanha.

     O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca. 
Eduardo Wandenkolk.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

Plano para os unIformes dos officiaes da Armada e classes annexAs a que se refere o decreto n. 425 de 24 de maio de 1890 

PRIMEIRO UNIFORME

    O primeiro uniforme será usado nas visitas de apresentação aos chefes de Estado, em todos os actos solemnes, nacionaes e estrangeiros e mostras especiaes.

    Este uniforme obriga a todas as condecorações e medalhas, collocadas estas em primeiro logar, seguindo-se-lhes as condecorações honorificas nacionaes e após as estrangeiras.

    Será usado do seguinte modo:

    Farda abotoada, calça com galão, talim por cima da farda, espada, fiador, chapéo armado, luvas de pellica branca, dragonas, gravata preta, collarinho branco em pé e fechado, sapatos abotinados ou botinas de cordovão ou polimento, (Estampa n 1, fig. 1.)

SEGUNDO UNIFORME

    Sobrecasaca abotoada até ao 4º botão, calça azul ou branca, chapéo armado, espada, fiador, talim do 1º uniforme, dragonas, luvas de pellica branca, divisas nos punhos, sapatos abotinados (couro ou polimento).

    Este uniforme não obriga a todas as condecorações que tiver o official e será usado nos actos de etiqueta, mesmo estranhos ao serviço, em visitas formaes aos chefes e commandantes estrangeiros, e apresentação aos chefes de repartições e autoridades militares. (Estampa n. 1, fig. 2.)

TERCEIRO UNIFORME

    Bonnet, sobrecasaca abotoada até ao 4º botão, passadeiras e divisas, espada, fiador, talim do 3º uniforme, calça branca ou azul, luvas brancas (de pellica ou camurça), sapatos abotinados.

    Este uniforme deve ser usado em serviço em terra ou a bordo, quando não seja admissivel o 4º uniforme.

    Os officiaes generaes com este uniforme, em vez dos bordados das respectivas patentes, usarão os emblemas das dragonas, em prata e das mesmas dimensões, a meio dos punhos da sobrecasaca, de lado exterior das mangas. (Estampa n. 1, fig. 3.)

QUARTO UNIFORME

    Para o serviço interno dos navios, arsenaes, quarteis e estabelecimentos militares, serão usados:

    O dolman de lã azul ferrete ou panno, de brim branco ou flanella branca;

    Calça branca ou azul da mesma fazenda do dolman; bonnet ou capacete.

    Em serviço será usado o dolman com espada.

    Para os aspirantes será este o 2º uniforme, mas em vez do capacete usarão bonnet branco ou azul. (Estampa n. 2, fig. 4)

UNIFORME DE TOLERANCIA

    Chapéo armado, casaca azul com botões de ancora, divisas nos punhos e passadeiras nos hombros, calças, talim, espada, fiador do 1º uniforme, collete de casimira, ou de brim branco ou de panno azul com quatro pequenos botões de ancora.

    Será usado em actos de solemnidade civil e de etiqueta, estranhos ao serviço.

    Em passeio ou baile poderá ser usado sem a espada e com bonnet em vez de chapéo armado.

    Este uniforme só pode ser usado por officiaes de patente da Armada e classes annexas, tendo as casacas para estes os distinctivos das respectivas classes bordados nas mangas 0m,01 acima das divisas - ou bordados. Os honorarios e aquelles que só teem uso da farda, terão o canhão de volludo côr de castanha. (Estampa n. 2, fig. 5.)

DESCRIPÇÃO DAS PEÇAS DO 1º UNIFORME

Farda

    Peito de traspasse com duas ordens de oito botões cada uma; duas inglezas de 0m,05 de largura em baixo, 0m,08 no centro e 0m,07 em cima; beiras fechadas, gola em pé de 0m,08 de altura, forrada de velludo preto, portinholas rectangulares nas abas com tres botões por baixo; dous ditos na feição para receber o talim, um a meia prega da aba, outro na extremidade de cada uma, no remate das vistas, sendo as abas arredondadas e de comprimento a tocar a curva da perna; mangas de duas costuras, estreitando proporcionalmente para os punhos, com abertura, abotoada por tres botões de 0m,013 de diametro e canhão de 0m,11 de altura.

    Os punhos e gola da farda serão guarnecidos com bordados, conforme os modelos.

Calça

    Do mesmo panno da farda, direita, sufficientemente comprida a cahir sobre o sapato, tendo as costuras exteriores guarnecidas de galão de ouro, sendo:

    Para os generaes - lavrado, como mostra o modelo, largura total 0m,04. (Estampa n. 3, fig. 2.)

    Para os officiaes superiores - liso, de quatro cordões, largura total 0m,04. (Estampa n. 3, fig. 3.)

    Para os officiaes subalternos - liso, de dous cordões, largura total 0m,02. (Estampa n. 3, fig. 4.)

Chapéo armado

(Estampa n. 8, figs, 1 e 2)

    De pello de seda preta, abas de 0m,15 de altura na frente e 0m,12 na parte posterior, sendo a base, abas e as pontas guarnecidas de fita preta de chamalote de 0m,03 de largura; cada ponta terá 0m,1 de comprimento, tope de contas verdes, dispostas circularmente, tendo no centro uma estrella bordada a fio de ouro de 0m,065 de diametro, presilha formada de um canotão n. 5,5, dobrado e torcido, e de outro singelo do mesmo numero, com um botão de 0m,020 na volta e borlas cobertas de galão de esteira de 0m,04 de largura, com cinco volta, de canotão, igual ao da presilha. (Estampa n. 1, fig. 1.)

    O chapéo armado para os officiaes subalternos será igual no dos officiaes superiores, sendo, porém, as franjas das pontas de canotilho n. 1/4. (Estampa n. 1, fig. 2.)

    O dos generaes será guarnecido tambem de arminho branco, como e modelo já adoptado.

Dragonas

    As dragonas serão usados sem passadeiras. (Estampa n. 1, figs. 1 e 2.)

    Para os generaes - de ouro, com pala convexa de galão da largura e comprimento do hombro, palmatoria guarnecida com uma róca de fio de ouro fosco e lustroso, intermediado de 0m,02 do diametro, afinando para os extremos; os lados da pala e do lado de dentro da palmatoria, junto á róca, ornados com bordado da canotilho fosco e lustroso de 0m,015 de largura; um botão no meio da pala e distante 0m,015 do extremo interno; franjas de duas ordens de canotão lustroso n. 5,5 de 0m,06 de comprimento.

    Para os officiaes superiores - de ouro, com pala de galão da largura e comprimento do hombro, sendo a palmatoria guarnecida com uma róca de ouro fosco e lustroso de 0m,02 de diametro, um botão pequeno no meio da pala e distante 0m,015 do extremo interno, franjas de duas ordens de canotão lustroso n. 5,5 de 0m,05 de comprimento.

    Para os 1os tenentes, 2os tenentes e guardas-marinha - como as descriptas para os officiaes superiores, porém com a franja de canotilho n. 1/4 em ambos os hombros.

Emblemas das dragonas e bordados das fardas

    Os officiaes generaes, além dos bordados nos punhos, terão nas palas das dragonas o distinctivo de seus postos, bordado a prata fosca, sendo:

    Para o almirante - as armas da Republica; (Estampa n. 3, fig. 1.)

    Para o vice-almirante - um globo entre duas estrellas;

    Para o contra-almirante - um globo e uma estrella, sendo esta na parte superior.

    Os distinctivos das dragonas serão a prata, com 0m,005 de relevo: para os officiaes da Armada uma ancora collocada, a meio da palmatoria, com o cepo para dentro; para os medicos um caduceu, perpendicular á pala; para o pharmaceutico um gral; para o official de Fazenda duas pennas cruzadas, formando angulo de 120º com os bicos para a pala; e para o machinista um cylindro. Os punhos e golas das fardas serão guarnecidos de bordado singelo de canotilho fosco e lentejoula, como mostram os modelos, sendo para os officiaes superiores de 0m,011 de largura, e para os subalternos de 0m,009.

    Os distinctivos dos postos serão figurados nos punhos da farda, conforme os modelos.

    Para o guarda-marinha, será apenas o bordado do punho. (Estampa n. 4, figs. 1 e 1 bis.)

    Para o 2º tenente, uma folha de carvalho bordada a ouro, no angulo superior do canhão. (Estampa n. 4, figs. 2 e 2 bis).

    Para o 1º tenente, uma folha presa a um fructo da mesma arvore. (Estampa n. 4 bis, figs. 1 e 1 bis )

    Para o capitão-tenente, duas folhas e um fructo. (Estampa n. 4, figs. 3 e 3 bis.)

    Para o capitão de fragata, duas folhas e dous fructos.

    Para o capitão de mar e guerra, duas folhas e tres fructos. (Estampa n. 4 bis, figs. 2 e 2 bis.)

    Os officiaes das classes annexas terão os emblemas já adoptados para suas classes, das mesmas dimensões que os descriptos para os officiaes da Armada.

    Além destes, as classes annexas terão, bordados a ouro, nas mangas das fardas e sobrecasacas, a 0m,01 de distancia sobre os bordados ou divisas, os seus distinctivos da mesma dimensão dos das passadeiras, isto é, o caduceu, o gral, as pennas e o cylindro, conforme forem medico, pharmaceutico, official de fazenda e machinista. (Estampas ns. 5 e 5 bis.)

    Os individuos que só teem concessão para o uso da farda e os honorarios, terão o canhão da farda ou sobrecasaca de velludo côr de castanha - tendo como distinctivo uma estrella nas dragonas, passadeiras, emblema do bonnet, a 0m,01 sobre a divisa, bordada a prata e com 0m,03 de diametro. (Estampa n. 5, fig. 5.)

    Os lentes, substitutos, professores, adjuntos, etc. da Escola Naval, que não forem officiaes da Armada, terão os punhos da farda e os da sobrecasaca de velludo preto, com o distinctivo, como dispõe o respectivo regulamente, nas mangas acima do punho; aquelles, porém, que o forem, teem a liberdade de usar a farda de marinha com o distinctivo de sua patente.

Espada

    De punho preto, rematando com uma ancora, dentro de um escudo circulado de arame dourado; guarda de meio copo aberto, formando folhas de carvalho; arco do mesmo metal, da cabeça do punho á guarda, o lavrado, como mostra o modelo; lamina chata o direita com a maior largura de 0m,02 e comprimento 0m,85; bainha de couro preto envernizado com bocal de 0m,12, braçadeira de 0m,08 e ponteira de 0m,20, tudo de metal dourado.

    Termina a ponteira um golphinho, e no bocal e braçadeira haverá um adorno, imitando um nó direito de cabo, em que passarão as argolas para prender ao talim.

    A lamina será adornada como a da espada ora em uso, com a differença de que a corôa será substituida por um globo, e a cifra P. II pelas iniciaes maiusculas E. U. B. (Estampa n. 6.)

Fiador

    Para os generaes - de cordão de fio de ouro de 0m,33 de comprimento, com borla achatada e bordada de canotilhos foscos e lustrosos intermediados, tendo 0m,035 de comprimento e 0m,03 na sua maior largura, franja de canotão n. 5 1/2, solta e 0m,07 de comprimento, rematada em requife de ouro fosco e lustroso.

    Para os officiaes superiores - de cordão de fio de ouro de 0m,33 de comprimento, borla em fórma de pera, tecida de fio de ouro, tendo 0m,035 e 0m,005 no seu maior diametro; franjas de canotão n. 5 1/2 de 0m,06 de comprimento rematada com requife de ouro fosco e lustroso.

    Para os officiaes subalternos - como o dos officiaes superiores, sendo porém a franja de canotilho n. 1/4.

Talim

    Para os generaes - de galão de ouro do 4 cordões, forrado de velludo azul-claro, chapa circular dourada, de 0m,05 de diametro, tendo no centro uma ancora disposta verticalmente, rodeada de 21 estrellas, sendo a que ficar por cima do anête de dupla tamanho das outras, tudo cercado de dous ramos que se prendem pelo pé, de louro e carvalho, em relevo fosco sobre campo polido.

    Duas guias duplas de galão de ouro e de um cordão de 0m,015 de largura, forradas de velludo azul-claro, com passadores de metal dourado, presos a corrediças formadas por ancoras douradas, conforme o modelo.

    O colchete da fivella de encurtar ou alargar o cinto prenderá em ilhozes dispostos do lado interno do talim.

    Para os officiaes superiores - de retroz azul claro trançado, formando cordões no sentido vertical; na parte superior e inferior de 0m,002 de grossura cada cordão, e alternadamente cobertos de fio de ouro, um sim outro não, mediando entre os cordões de cima e os de baixo o espaço de 0m,016, que será tecido em fórma de quadros pequenos.

    A largura do talim será de 0m, 043; a chapa será igual á da dos generaes e a fivella prenderá do mesmo modo. (Estampa n. 7, figs. 1, 1 bis, 2 e 2 bis.)

    Para os officiaes subalternos, inclusive guardas-marinha e aspirantes - de cadarço da mesma seda e tecido de quadradinhos nas orlas e cordões no centro, sendo estes alternadamente, um coberto de fio de ouro, outro simples.

    As dimensões e metaes, como para os officiaes superiores.

Gravata

    Para todos os officiaes - de seda preta, da largura de 1/da gola da farda e o comprimento preciso para dar um pequeno laço na frente.

Botões

(Estampa n. 4, fig. 4)

    Para farda, casaca, sobrecasaca e collete dos officiaes da Armada e classes annexas, inclusive guardas-marinha e aspirantes - convexos, dourados, tendo dous circulos concentricos em relevo, sendo o inscripto aberto na parte superior, entre os quaes haverá um circulo de vinte estrellas tambem em relevo.

    Na parte central haverá uma ancora com amarra, disposta verticalmente, encimada por uma estrella tres vezes maior que as outras, mas no mesmo alinhamento dellas, occupando a abertura deixada na parte superior dos circulos.

    Todas as partes salientes do botão serão polidas, sendo o campo fosco e burilado.

    Os botões das fardas terão 0m,020 de diametro, os das mangas 0m,013 e os do collete 0m,011.

DESCRIPÇÃO DAS PEÇAS DE SEGUNDO UNIFORME

Sobrecasaca

    Do mesmo panno da farda, com duas ordens de oito botões cada uma, duas inglezas de 0m,045 de largura em baixo, 0m,065 no centro e 0m,055 em cima; beira aberta, gola deitada, tendo a largura de 0m,03 no centro; mangas de duas costuras, apertando proporcionalmente para o extremo inferior, com abertura, abotoada por tres botões de 0m,013, punhos de 0m,011 de altura, aba sem franzido, excedendo 0m,025 o comprimento do braço quando extendido até o extremo do dedo maior, pestana de 0m,020 nas abas; na altura das algibeiras um botão no meio e outro no extremo inferior, e dous na feição para descançar sobre elles o talim, tendo os centros a distancia de 0m,08.

    Para os aspirantes o comprimento das abas não excederá nunca da primeira phalange do dedo pollegar, estando o braço estendido; assim como as ordens de botões da frente só serão de seis botões cada uma, e usarão, em 1º uniforme, as platinas já adaptadas.

    Os aspirantes de 1ª classe terão nas mangas a estrella bordada a ouro, sobreposta a uma ancora de prata; os de estrella bordada a ouro. (Estampa n. 4 bis, fig. 6.)

Divisas

(Estampas ns. 4 e 4 bis, figs. 3,4,5,6,7 e 8)

    Os galões das divisas partirão da juncção da costura do punho para baixo, guardando entre si a distancia de 0m,005 e serão da largura de 0m, 01 sendo:

Para o guarda-marinha..............................................................................................

1 galão

 » 2º tenente........................................................................................................

2 galões

 » 1º tenente........................................................................................................

3 »

 » capitão-tenente...............................................................................................

4 »

 » capitão de fragata...........................................................................................

5 »

sendo que neste posto o galão do centro será de prata.

 

Para o capitão de mar e guerra.................................................................................

6 galões

Calça

    De panno azul igual ao da farda, ou de brim branco, feitio igual ao do 1º uniforme.

Chapéo armado.........................................................

 

Espada......................................................................

 

Fiador........................................................................

 como no 1º uniforme

Dragonas...................................................................

 

Talim..........................................................................

 

DESCRIPÇÃO DAS PEÇAS DO 3º UNIFORME

Bonnet

(Estampa n. 8, figs. 3 e 4)

    De panno azul ferrete, tendo o diametro da copa igual ao da base, e de altura 0m,07; será guarnecido de uma fita de retroz preto, de seda, como está estabelecido, e sobre esta, na frente, o seguinte emblema:

    Duas ellipses concentricas de serrilha de ouro com um silvado de estrellas bordadas a prata, com o eixo maior no sentido vertical, tendo no centro uma ancora com amarra, disposta verticalmente, bordada a ouro e encimada por uma estrella bordada a prata, tudo circumdado por dous ramos de louro e carvalho, presos pelos pés.

    Este emblema terá de largura 0m,77, de altura 0m,055 e de elevação 0m,018. Na ellipse menor em que se acha a ancora terá o eixo maior 0m,031 e o menor 0m,028; a estrella que encima a ancora será de diametro tres vezes maior que o das outras. A pala será de couro preto envernizado, forrada de marroquim verde, de 0m,06 na sua maior largura, inclinada 10º da horizontal; o forro e a intertela não deverão exceder a largura da fita externa. Quatro ilhozes pretos, dous de cada lado, collocados ácima da fita para permittir a ventilação. Em cada extremo da pala haverá um botão de 0m,11, nos quaes se prenderá um cordão de ouro de 0m,005 de diametro.

    A pala do bonnet para os generaes será coberta, na parte superior, de panno azul ferrete, debruado de couro envernizado, com um bordado de ouro de 0m,03, conforme o modelo. (Estampa n. 8, fig. 3.)

    Os emblemas dos bonnets dos officiaes da Armada e classes annexas serão bordados sobre panno azul.

    As classes annexas usarão bonnets dos officiaes da Armada, sendo, porém, que no emblema a ancora será substituida pelos distinctivos das classes, isto é, por um caduceu, no sentido horizontal, para o medico; por um gral para o pharmaceutico; por duas pennas cruzadas, formando angulo de 120º, para o official de fazenda, e por um cylindro para o machinista. Estes emblemas serão bordados a ouro.

    Para os honorarios, a ancora do emblema será substituida por uma estrella bordada a prata sobre campo côr de castanha, de tamanho proporcionado á ellipse. Para os lentes e substitutos da Escola Naval, a estrella será abonada a ouro sobre campo de velludo preto. (Estampa n. 4, fig. 9.)

    O bonnet branco será do mesmo modelo.

    Sobrecasaca - como no 2º uniforme.

    Espada - idem.

    Divisas - idem.

Talim

    Para todos os officiaes, excepto aspirantes - de couro envernizado, dobrado, das mesmas dimensões e metaes, como está prescripto para o 1º uniforme.

Fiador

    Para generaes - de galão de esteira de ouro lavrado, dobrado, de 0m,015 de largura, com uma fivela, terminando por uma borla de ouro achatada, sem franja.

    Para todos os officiaes da Armada e classes annexas - de cordão de retroz preto, terminando por borla de ouro em fórma de pera.

Passadeiras

(Estampa n. 9, figs. 1 a 6)

    As passadeiras serão de panno azul ferrete, de 0m,09 de comprimento e 0m,040 de largura, e terão os bordados seguintes:

    Para os generaes:

    Serão guarnecidas de ouro fosco lustroso de 0m,003 de largura, ornadas de vinte estrellas bordadas a prata e no centro uma ancora bordada a ouro, encimada por uma estrella de prata de maior dimensão que as outras.

    Para os officiaes superiores e subalternos, inclusive guardas-marinha:

    Da mesma fazenda que para os generaes, tendo, bordadas a ouro, tres palmas entrelaçadas em cada extremidade, no centro uma ancora bordada, de 0m,045 de comprimento (a ouro para os officiaes subalternos e a prata para os superiores).

    Para as classes annexas só differirão no emblema central, que será o das respectivas classes, bordado a prata ou a ouro, conforme o posto.

    Os individuos que têm concessão para o uso da farda não terão emblema nas passadeiras. Os honorarios terão em logar da ancora uma estrella bordada a prata.

DESCRIPÇÃO DAS PEÇAS DO 4º UNIFORME

Dolman

(Estampa n. 2, fig. 4)

    Para todos os officiaes das diversas classes, para os honorarios e aspirantes - de lá azul ferrete, panno, flanella branca, brim branco ou pardo, do feitio seguinte;

    Costas sem costura no meio, tendo um meio quarto com aberturas dos lados, sendo a da esquerda sufficientemente longa para deixar passar a espada, frente abotoada por um colchete e sete botões de gutta-percha, ficando o lado esquerdo por cima do direito por meio de uma ingleza cosida até em baixo, onde as dianteiras serão cortadas em angulo recto; gola em pé de 0m,03 de altura e mangas de duas costuras sem canhão. A frente, extremidades e costuras das costas serão guarnecidas de uma fita de lã preta de 0m,015 de largura, outra da mesma dimensão, parallelamente, com a separação de 0m,02, e entre ellas um soutache de 0m,003 de largura.

    Os postos serão designados nos punhos por fitas de lã preta lustrosa, da mesma largura que os galões da sobrecasaca.

    O comprimento do dolman não excederá da primeira phalange do dedo pollegar, com o braço estendido.

    Os distinctivos das classes serão adaptadas a cada lado da gola, e deverão ser de metal branco ou prata, tendo a patente designadas por pequenas fachas de prata, e estrellas para os generaes.

    O dolman de brim pardo só será permittido nas flotilhas de Matto Grosso, Uruguay e Amazonas, no serviço das torres dos encouraçados, nas torpedeiras e machinas dos navios e para os alumnos navaes no serviço interno e nos exercicios na escola ou no mar.

    As fitas para o dolman branco ou pardo serão brancas, da mesma largura que para o dolman azul.

    Os aspirantes de 1ª classe, além da estrella, terão na gola uma ancora de prata como os officiaes da Armada, não lhes sendo extensivo o dolman branco. (Estampa n. 2, fig. 4.)

Calça

    De fazenda igual á do dolman: a calça azul terá uma fita igual á do dolman, ao longo da costura exterior da perna.

Capacete

    De cortiça ou outra materia sufficientemente leve, forrado exteriormente de brim branco, copa de fórma oval, que não excederá de 0m,17 de altura. A aba na frente não excederá de 0m,06, diminuindo para os lados, e crescerá de novo para formar a pala posterior, que não excederá de 0m,08. Terá de cada lado da copa um botão de ancora de 0m,0011, nos quaes abotoará uma correia branca dobrada, com passadores do mesmo couro para o fim de alargar para passar embaixo do queixo.

    A inclinação das abas será de 48º na frente e 45º na parte posterior; no alto da copa haverá um grande botão com aberturas para permittir a ventilação.

    Deverá ser usado com o 4º uniforme e o poderá ser tambem com o 2º e 3º em dias de muito calor.

    Em formatura com o batalhão naval será o capacete preto com espigão de metal, como está proposto para os soldados navaes.

UNIFORME DE TOLERANCIA

Casaca

(Estampa n. 2, fig. 5)

    De panno azul ferrete com duas ordens de seis botões cada uma, duas inglezas de 0m,045 de largura em baixo, 0m,065 no centro e 0m,055 em cima; beira aberta, gola deitada, tendo no centro a largura de 0m,030; mangas de duas costuras, apertando proporcionalmente para o extremo inferior, sem abertura; abas á franceza, sem franzido, com o comprimento de modo que o extremo fique distante 0m,08 da curva da perna.

    Nas costas, na altura da cinta, dous botões e dous outros na extremidade das abas, separados de 0m,08. Os punhos serão ornados com as respectivas divisas. (Estampa n. 2, fig. 5.)

Collete

    De panno azul ferrete, casimira branca ou brim branco trançado, com botões de 0m,011.

    Aos officiaes de patente, guardas-marinha e inferiores, só se permittirá o uso do collete estando de folga.

Gravata

    Para este uniforme permitte-se o uso da gravata branca.

Sobretudo

(Estampa n. 2, fig. 6)

    Para os officiaes de todas as classes e sobretudo será de panno azul ferrete, feitio liso, forrado de flanella ou outra fazenda azul, de abas longas a 0m,30 do chão; peito de traspasse, gola redonda da mesma fazenda e larga bastante para proteger os ouvidos quando levantada; seis botões lisos de gutta-perhca, de cada lado de 0m,025 de diametro, sendo os mais baixos na altura dos joelhos e os outros em espaços iguaes até ao pescoço; um bolso de cada lado, as aberturas de cima para baixo, e a parte mais alta da abertura correspondendo ao cotovello; uma abertura do lado esquerdo sufficientemente grande para deixar passar os copos da espada. Um cinturão de 0m,06 de largura, tambem de panno, para ser usado como presilha, como uma fivela de bronze na frente, divisas nos punhos, de cadarço de lã preta lustrosa, com as dimensões dos galões da sobrecasaca. Um cabeção com capuz da mesma fazenda para ser abotoado por baixo da gola. O cabeção deverá descer até cobrir os punhos da farda e ter roda bastante para abotoar na frente, ainda quando se usem as dragonas. O capuz deverá ser bastante largo para cobrir a cabeça e o bonnet. Este cabeção poderá ser usado com ou sem sobretudo. (Estampa n. 2, fig. 6.)

CONSTRUCTORES

(Estampa n. 10, fig. 4)

    Os que não forem officiaes da Armdada terão como distinctivos nas dragonas, passadeiras, emblema do bonnet e nas mangas da farda ou sobrecasaca, a ouro ou a prata, conforme o posto, duas cavernas unidas, ficando as aberturas para os extremos e lado interno, com 0m,04 de comprimento: as divisas como no regulamento dos engenheiros navaes.

PATRÕES-MÓRES

(Estampa n. 10, fig. 6)

    Os que não forem officiaes da Armada, terão como distinctivos nas passadeiras, dragonas, emblema do bonnet e nas mangas da sobrecasaca ou farda - um nó direito bordado a ouro, com as dimensões e particularidades do modelo.

DISTINCTIVO DOS OFFICIAES DO ESTADO-MAIOR

    Os officiaes do estado-maior de esquadras ou outras forças navaes, os capitães de bandeira, bem como os secretarios e os ajudantes de ordens de generaes, commandando ou dirigindo repartições militares, usarão alamares de cordão de ouro de 0m,005 de diametro, formando tres voltas desiguaes e uma trança feita do mesmo cordão com duas agulhetas pendentes das pontas dos mesmos, sendo uma de 0m,45 e outra de 0m,47 de comprimento, cada uma com tres nós de cinco voltas, tudo preso em uma pequena trança de cordão, forrada de velludo azul, que prenderá no honorario esquerdo.

UNIFORME DOS OFFICIAES DO ESTADO-MENOR

Machinistas de 3ª classe

    Sobrecasaca como a do machinista de 1ª classe, tendo no braço esquerdo a divisa de tres galões de cordão de 0m,013 de largura em fórma de V, e no centro da abertura do galão superior um cylindro e embolo bordados a ouro.

    Este uniforme será usado em mostra geral, dias especiaes e para passeio.

    Para o serviço usarão dolman como o dos officiaes, porém sem adornos, tendo as divisas de cadarço preto, dispostas como na sobrecasaca, como o distinctivo de metal branco.

    Bonnet - como o dos officiaes, tendo por emblema uma ellypse de serrilha de ouro com um cylindro sobre o campo de casimira azul ferrete e cordão de retroz preto.

Machinistas de 4ª classe e praticantes

    Sobrecasaca como a de 3ª classe, com a differença de que as divisas serão de dous galões para os de 4ª e de um só galão para os praticantes.

    Quer os machinistas de 3ª e 4ª classes, quer os praticantes, assim como todos os inferiores, usarão em occasiões proprias bonnet branco como o dos officiaes, com o emblema já descripto para aquelles.

    Os mesmos usarão tambem espada em serviço e quando lhes for determinado, sendo ella do seguinte modelo (estampa n. 9, fig. 8): folha lisa, ligeiramente curva, meios copos lisos, com uma ancora em relevo na guarda, punho preto, fiador de lã lustrosa, terminando em pera, talim de couro envernizado, bainha de couro com bocal, braçadeira e ponteira de metal liso. (Vide modelo.)

    A todos os machinistas e praticantes no serviço das machinas dos navios é tambem facultado o uso do dolman de ganga azul, sem adornos.

Pilotos

    Bonnet - igual ao dos officiaes subalternos;

    Calça - idem, idem;

    Charlateiras - iguaes ás das dragonas dos officiaes subalternos (sem franja);

    Espada - igual á dos subalternos;

    Fiador - igual ao dos officiaes subalternos, mas sem franja;

    Gravata - de seda preta;

    Luvas - brancas de pellica;

    Passadeiras - igual ás dos subalternos, tendo a ancora no centro, collocada no sentido vertical, com 0m,005 de relevo;

    Sobrecasaca - igual á dos officiaes subalternos;

    Talim - como os dos officiaes subalternos.

Artifices

    Uniformes iguaes aos dos officiaes de apito, porém o emblema do bonnet será bordado sobre casimira azul escura.

    A divisa será no braço direito em fórma de V e do mesmo numero de galões que os officiaes de apito a cuja categoria forem equiparados, e no meio da abertura do galão superior terão os seguintes distinctivos:

    Carpinteiro - um machado e um macete cruzados, de metal dourado (Estampa n. 11, fig. 4);

    Calafate - um macete de metal dourado (Estampa n. 11, fig. 6);

    Serralheiro - uma bigorna idem (Estampa n. 11, fig. 3);

    Tanoeiro - uma enxó idem (Estampa n. 11, fig. 7).

    Os distinctivos terão o comprimento de 0m,05 e largura proporcional e substituirão a ancora no emblema do bonnet.

    O dolman será como o dos mestres.

Officiaes de apito

    Mestres de 1ª classe - uniforme de mostra e para passeio: paletot de panno azul ferrete, justo ao corpo, de traspasse, com duas ordens de seis botões, tendo no braço esquerdo a mesma divisa que o machinista de 3ª classe, com a differença, porém, de que na abertura do galão superior terá duas ancoras de metal dourado, cruzadas. (Estampa n. 11, fig. 2.)

    Para o serviço, usarão uniforme como o descripto para os machinistas de 3ª classe, sendo as duas ancoras de metal branco; no bonnet, o campo da elipse será de casimira azul ferrete.

    Mestres de 2ª classe - o mesmo uniforme que para os de 1ª, sendo, porém, a divisa de dous galões.

    Para o guardião, o mesmo uniforme, com a divisa de um só galão.

    Calça, gravata e sapatos - como os já descriptos para os officiaes.

    Para o serviço a bordo ou em terra no verão poderão os officiaes de apito usar o chapéo de brim branco, conforme o modelo.

    Aos officiaes de apito será permittido no mar o uso da japona do mesmo typo da que é proposta para os praticos, porém com os respectivos botões e divisas, e bem assim o do dolman de ganga azul, sem adornos, com as divisas de cadarço preto e as ancoras de metal branco.

Botões para os officiaes inferiores

    Dourados e do mesmo formato e dimensões dos dos officiaes, tendo, porém, na parte central apenas uma ancora com amarra, disposta verticalmente.

Escreventes, fieis e enfermeiros

    Uniforme de serviço - paletot como o dos mestres, com a divisa de forriel no braço esquerdo em fórma de V, tendo na abertura: para o escrevente uma penna, no sentido horizontal; para o fiel um peso de fórma prismatica, semelhante ao do systema metrico, e para o enfermeiro um gral.

Bonnets

    Como o dos mestres, sendo a ancora do emblema substituida por um gral sem a cobra para os enfermeiros; por uma penna no sentido horizontal para o escrevente, e por um peso primatico, já descripto, para o fiel. Estes emblemas serão bordados a ouro sobre casimira azul ferrete.

    Calça, sapatos e gravata - como os já descriptos para inferiores.

    No mar ou em serviço interno poderão usar as roupas de abrigo permittidas e o dolmans de ganga azul sem adornos, com as divisas de cadarço preto e os distinctivos de metal branco.

Praticos do quadro

    Para os que não tiverem honras de officiaes da Armada:

    Primeira classe: bonnet de official inferior com o emblema bordado sobre panno azul ferrete; paletot como o do official de apito, tendo em cada braço prumo bordado a ouro, do comprimento de 0m,05 e largura proporcional; espada, talim e fiador como os dos inferiores; calça azul, branca ou de brim pardo, nas mesmas condições que para os officiaes; gravata e sapatos, idem.

    Para o serviço usarão blusa como a dos inferiores, com o competente distinctivo.

    De 2ª classe - o mesmo uniforme, só com um prumo no braço direito.

    De 3ª classe - o mesmo uniforme e o prumo bordado a ouro no braço esquerdo.

Praticos da Armada

(Estampa n. 11, fig. 5)

    O distinctivo dos praticos é o prumo - bordado a prata para o pratico-mór (official superior), a ouro para os officiaes subalternos e inferiores - devendo trazer esse distinctivo no emblema do bonnet, nas passadeiras, nas dragonas e nas mangas da farda, casaca ou sobrecasaca.

Cozinheiros e criados

    Os primeiros usarão nas mostras e quaesquer outras circumstancias especiaes, uma blusa abotoada, de panno azul ferrete ou brim pardo, com botões pretos, bonnet do modelo do dos officiaes, tendo por emblema uma ancora bordada a prata, camisa branca e gravata, calça de panno azul, brim branco ou pardo.

    Os criados terão so mesmos uniformes que os cozinheiros. A blusa terá quatro botões de gutta-percha de cada lado.

Roupas de abrigo

    Todo os praticos que não tiverem as honras de officiaes, os inferiores, cozinheiros e criados usarão para abrigo uma japona de panno piloto azul ferrete, de traspasse, de duas ordens de quatro botões.

    Para todos - botões de gutta-percha, como os do sobretudo dos officiaes.

    Permittir-se-ha o uso de roupas impermeaveis no mar e nos portos em tempo chuvoso.

DISPOSIÇÕES GERAES

    O uniforme de serviço do dia para todos os officiaes e praças será da mesma côr, salvo ordem especial.

    E' permittido aos officiaes reformados continuarem a usar o uniforme do plano que baixou com o decreto n. 5268 de 26 de abril de 1876.

    E' expressamente prohibido o uso de peças de uniforme com roupas á paisana, excepto o capacete sem os botões e o sobretudo.

    Todo o official de quarto, os de estado nos corpos de marinha e estabelecimentos navaes devem ter o talim e a espada á cinta.

    Só mediante licença da autoridade superior que se achar no porto, se poderá sahir de bordo á paisana.

    O signal de luto será uma fita de crepe atada no braço esquerdo.

    No luto nacional ou publico, além da fita no braço, serão cobertos de crepe o emblema do bonnet e o laço do chapéo armado.

    Em serviço fóra do navio devem os officiaes trazer sempre a espada á cinta.

    Em passeio podem ser usados indifferentemente bonnet branco ou azul; em formatura, porém, será isso determinado pela autoridade competente.

    Os commandantes dos navios da Armada, corpos e chefes de repartições militares da marinha ficam responsaveis pela fiel observancia deste plano.

    Ao Quartel-General da Marinha cabe resolver as duvidas sobre a intelligencia das disposições contidas neste plano.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de maio de 1890, 2º da Republica. - Eduardo Wandenkolk.

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