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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.426, DE 20 DE OUTUBRO DE 1869

 

Marca os uniformes para os batalhões de infantaria ns. 24 e 41 da guarda nacional de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Os batalhões de infantaria ns 24 e 41 da guarda nacional da Provincia de S. Paulo, usaráõ em primeiro uniforme de sobrecasacas de patino azul, avivadas de escarlate e bonets a Cavaignac com frisos da mesma côr; e em, segundo fardamento de blusas de brim pardo, e os mesmos bonets.

Art. 2º Fica revogado o Decreto n 957 de 18 de Abril de 1852. José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade e o Imperio.

José Martiniano de A!encar.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1869

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