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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 706, DE 2 DE JANEIRO DE 1892

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991
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Concede á Companhia Société des Mines d’Or de Faria autorisação para augmentar o seu capital e elevar o numero de seus directores.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Société des Mines d’Or de Faria, devidamente representada, resolve conceder-lhe autorisação para augmentar o seu capital e elevar o numero de seus directores, de accordo com a resolução que foi tomada, na reunião da assembléa geral dos accionistas realizada em Paris no dia 11 de junho de 1890.

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de janeiro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Antão Gonçalves de Faria.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 31.12.1892

Eu Carlos João Kunhardt, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, das linguas ingleza, franceza, hespanhola e italiana, etc., etc.

Certifico que me foi apresentado um documento escripto em francez, o qual, a pedido da parte, traduzi litteralmente para o idioma nacional e diz o seguinte, a saber:

TRADUCÇÃO

SOCIÉTÉ DES MINES D'OR DE FARIA (SOCIEDADE DAS MINAS DE OURO DE FARIA)

Cópia da acta da assembléa geral extraordinaria de onze de junho de mil oitocentos e noventa

No anno de mil oitocentos e noventa, aos onze de junho, ás 4 horas da tarde, os accionistas da sociedade des Mines d’Or de Faria, no Brazil, do capital de um milhão e oitocentos mil francos cuja séde social é em Paris, Cité d’Autin n. 6, reuniram-se em assembléa, geral extraordinaria na sala da sociedade des Etudes Coloniales et Maritimes n. 18 rua Saunon em Paris.

O Sr. Louis Roux, presidente do conselho de administração, declara aberta a sessão.

O Sr. presidente traz á mesa um numero do jornal de annuncios legaes Les Petites Affiches do dia vinte e quatro de maio de mil oitocentos e noventa, no qual foi feita a convocação da assembléa geral.

Elle declara que a folha de presença demonstra acharem-se presentes ou representadas mil oitocentas oitenta e nove acções, e que a assembléa está em numero sufficiente e validamente constituida.

Convida em seguida para formar a mesa na qualidade de escrutador os dous maiores accionistas presentes os Srs. Broux e Chauvelot que acceitam.

A mesa assim composta, indica para secretario o Sr. Stouls, secretario do conselho.

O Sr. presidente dá em seguida a palavra ao Sr. Boutan, administrador-director, para a leitura do relatorio do conselho de administração, concluindo pelo augmento do capital social.

Finda a leitura desse relatorio, o Sr. presidente põe a votos a primeira proposta.

1ª – A assembléa, depois de ter ouvido a leitura do relatorio, vota o augmento do capital social a uma somma comprehendida entre dous milhões e duzentos mil francos e dous milhões e quatrocentos mil francos e dá ao conselho de administração todos os poderes para fixar a importancia exacta desse augmento.

Esta proposta é unanimemente approvada.

O Sr. administrador-director expõe em seguida os motivos que decidiram o conselho de administração a pedir a modificação do art. 18 dos estatutos.

O Sr. presidente põe a votos a segunda proposta.

2ª – A assembléa vota a modificação do art. 18 dos estatutos cujo primeiro paragrapho será, de ora em deante, redigido pela seguinte fórma:

« A sociedade é administrada por um conselho composto de cinco membros pelo menos e de oito no mais, nomeados pela assembléa geral.

O novo administrador, que eleva de sete a oito o numero dos membros do conselho, será sujeito á renovação dentro de tres annos, ao mesmo tempo que os demais.

Esta segunda proposta é iguamente adoptada unanimemente.

Nada mais havendo a tratar, levanta-se a sessão ás 5 horas menos um quarto. – O presidente, Roux. Os escrutadores, Chauvelot – Baroux. O secretario, Stoul.

Paris 1 de março de 1891. E’ cópia fiel. – O presidente do conselho da administração, Roux.

Visto por nós maire do 9º districto de Paris, para legalisação da assignatura do Sr. Roux, supra exarada.

Paris, 3 de maio de 1891.– H. Chain, adjunto. (Estava o sello da mairie.)

Reconheço verdadeira a assignatura retro do Sr. Chain, adjunto ao maire do 9º districto desta capital, e para constar onde convier passei o presente, que assignei e fiz sellar com o sello das armas deste Consulado Geral.

Paris, 4 de março de 1891.– M. J. Barbosa, consul geral. (Estava o sello do Consulado.)

Reconheço verdadeira a assignatura supra do Sr. Dr. Manoel José Barbosa, consul geral do Brazil em Paris.

Ministerio das Relações Exteriores.– Rio, de novembro de 1891.– Pelo director geral, L. P. da Silva Rosa. (Estavam duas estampilhas inutilisadas, no valor de novecentos réis.)

E nada mais continha ou declarava o dito documento que bem e fielmente traduzi do proprio original, escripto em francez, ao qual me reporto. Em fé do que passei o presente que assignei e sellei com o sello do meu officio, nesta cidade do Rio de Janeiro, aos tres dias do mez de novembro de 1891.– Carlos João Kunhardt, traductor publico e interprete commercial juramentado.

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