Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.447, DE 3 DE JULHO DE 1902.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 47ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 139, 140 e 141, e um do da reserva sob n. 47, e esta com a de 52ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 103 e 104, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 8.7.1902

*