Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.975, DE 2 DE MAIO DE 1910

Promulga o Tratado concluído no Rio de Janeiro, a 8 de Setembro de 1909, entre o Brazil e o Perú, complementando a determinação das fronteiras entre os dous paizes e estabelecendo principios geraes sobre o seu commercio e navegação na bahia do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil :

Tendo sanccionado, por decreto n. 2.219, de 29 de abril do corrente anno, a Resolução do Congresso Nacional, da mesma data que approva, em todas as suas clausulas, o Tratado concluido a 8 de setembro de 1909, na cidade da Rio de Janeiro, entre os plenipotenciarios das Republicas dos Estados Unidos do Brazil e do Perú, complementando a determinação das fronteiras entre os dous paizes e estabelecendo principios geraes sobre o seu commercio e navegação na bacia do Amazonas, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações nesta capital em 30 de abril ultimo:

Decreta que o mesmo Tratado seja executado e cumprido tão inteiramente como nelle se contém.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1910, 89ª da Independencia e 22ª da Republica.

NILO PEÇANHA

Rio Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1910

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