Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.992, DE 11 DE MAIO DE 1910

Promulga o Tratado concluido no Rio de Janeiro, em 30 de Outubro de 1909, entre o Brasil e a Republica Oriental do Uruguay, modificando as suas fronteiras na lagôa Mirim e no rio Jaguarão e estabelecendo principios geraes para o commercio e navegação nessas paragens.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil :

Tendo sanccionado por Decreto n. 2.246, de 26 de Abril ultimo , a Resolução do Congresso Nacional da mesma data que approva em todas as suas clausulas o Tratado, concluído na cidade do Rio de Janeiro em 30 de Outubro de 1909, entre o Brasil e a Republica Oriental do Uruguay, modificando as suas fronteiras na Lagôa Mirim e no rio Jaguarão e estabelecendo principios geraes para o commercio e navegação nessas paragens e havendo sido trocadas as respectivas ratificações nesta capital, em 5 de maio corrente:

Decreta que o mesmo Tratado seja executado e cumprido tão inteiramente como nesse se contém.

Rio de Janeiro, 11 de Maio de 1910, 89° da Independência e 22° da República.

NILO PEÇANHA

Rio-Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1910

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