Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.853, DE 26 DE JULHO DE 1911

Promulga a Convenção para a permuta de encommendas postaes entre o Brasil e a França, assignada no Rio de Janeiro a 3 de Junho de 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.359 A, de 31 de Dezembro do anno proximo findo, a Resolução do Congresso Nacional do dia anterior, que approvou a Convenção para a permuta de encommendas postaes entre o Brasil e a França, assignada no Rio de Janeiro aos tres dias do mez de Junho de mil novecentos e nove, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na referida cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mez de Junho ultimo,

Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1911, 90° da Independencia e 23° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rio-Branco.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.