Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.892, DE 9 DE AGOSTO DE 1911

Promulga a Convenção de Arbitramento entre os Estados Unidos do Brazil e a Republica de Cuba, assignada em Washington a 10 de junho e 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil :

Tendo sanccionado pelo decreto n. 2.396, de 31 de dezembro do anno proximo findo a resolução do Congresso Nacinal da mesma data, que approvou a Convenção de Arbitramento entre os Estados Unidos do Brazil e a Republica da Cuba, assignada em Washington aos dez dias do mez de junho de mil novecentos e nove, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na cidade de Havana aos dois dias do corrente mez de agosto,

Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rio-Branco.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1912 e republicado em 23.3.1912

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