Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 9.319, DE 12 DE JANEIRO DE 1912

Publica a adhesão da Colonia do Congo Belga á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Colonia do Congo Belga á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo, de 22 de julho de 1875, segundo communicou a Legação de Portugal ao Ministerio das Relações Exteriores em nota de 18 de novembro ultimo, cuja cópia official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rio-Branco.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

Cópia – Legação de Portugal – Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1911 – N. 120.

Illmo. e Exmo. Sr.

Communica-me o meu Governo que a Legação da Belgica em Lisboa, em nota de 29 de setembro ultimo, lhe participara a adhesão da Colonia do Congo Belga á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo, devendo essa adhesão começar a surtir effeito a partir de 1 de janeiro de 1912.

O Congo Belga deverá ser inscripto na 6ª classe dos paizes adherentes.

As taxas terminaes e de transito pelas vias telegraphicas da colonia belga são respectivamente de franco 0,30 e 0,20 por palavra para os telegrammas ordinarios e de franco 0,15 e 0,10 para os telegrammas da imprensa.

Em conformidade com as disposições do art. 18 da dita Convenção e sob recommendação do meu Governo, tenho a honra de levar a communicação supra ao conhecimento de V. Ex.

Aproveito esta occasião para reiterar a V. Ex. os protestos da minha mais alta consideração.

Domingos Lopes Fidalgo.

lllmo. e Exmo. Sr. Dr.

José Maria da Silva Paranhos do Rio-Branco.

Ministro das Relações Exteriores.