Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.390, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1912

Promulga a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e os Estados Unidos de Venezuela, assignada em Caracas a 30 de Abril de 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.396 de 31 de Dezembro de 1910 a Resolução do Congresso Nacional da mesma data que approvou a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e os Estados Unidos de Venezuela, assignada em Caracas aos trinta dias do mez de Abril de mil novecentos e nove, e havendo sido trocadas as respectivas retificações na referida cidade de Caracas aos oito dias do mez Janeiro ultimo,

Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 28 de Fevereiro de 1912, 91° da Independencia 24° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Lauro Muller.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1912

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