Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 9.585, DE 22 DE MAIO DE 1912

Publica a adhesão da União Sul-Americana á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da União Sul-Africana á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo de 22 de Julho de 1875, conforme communicou a Legação de Portugal ao Ministerio das Relações Exteriores, em nota de 6 do corrente mez, cuja cópia official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 22 de Maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Lauro Müller.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

Cópia – Legação de Portugal – Rio de Janeiro, 6 de Maio de 1912. – N. 188.

Illmo. e Exmo. Sr. – Para cumprimento do estipulado no art. 18 da Convenção Telegraphica Internacional de 22 de Julho de 1875 e no respectivo Regulamento de 11 de Junho de 1908, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex. a adhesão da União Sul-Africana á mencionada Convenção, como consta da cópia da nota junta.

Aproveito a occasião para renovar a V. Ex., os protestos da minha mais alta consideração. – Domingos Lopes Fidalgo.

Illmo. e Exmo. Sr. Dr. Lauro Severiano Müller, Ministro das Relações Exteriores.

Traducção da nota da Legação Britannica a que se refere a precedente.

Lisbôa, 3 de Abril de 1912.

Pelo art. 18 da ultima revisão da Convenção Telegraphica Internacional assignada em Lisboa em 11 de Junho de 1908, o Governo Portuguez assumiu o dever de noticiar as adhesões ás Potencias signatarias.

Mas, quando se desejou notificar a accessão da União Sul-Africana, o Governo Britannico não tinha reconhecido formalmente o Governo da Republica Portugueza e, consequentemente, o Ministro de Sua Majestade em Berna recebeu instrucções para notificar esta accessão á Secretaria Internacional naquella capital, o que fez em 17 de Abril de 1911.

Deseja-se, comtudo, agora que a notificação formal estabelecida pelo art. 18 da Convenção seja communicada por via diplomatica e tenho, portanto, a honra de informar o Governo Portuguez, de accôrdo com instrucções do Principal Secretario de Estado de Sua Majestade para os Negocios Estrangeiros, que a União Sul-Africana accede, como um só Estado, á Convenção Telegraphica Internacional, devendo a accessão datar de 17 de Abril de 1911; e devo accrescentar que, em virtude de accôrdos feitos, aquella União contribuirá para as despezas da Secretaria Internacional, como um Estado de 1ª classe, na proporção de 25 unidades.

Aproveito esta opportunidade para renovar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mais alta consideração. – Arthur Hardinge.