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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 11.399, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Approva e manda adoptar novas convenções para o balizamento dos canaes, portos e barras do Brazil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista que se torna necessario systematizar o actual balizamento secco e illuminativo do Brazil, tornando-o mais conforme com o espirito das propostas da Conferencia Internacional de Washington de 1889, e com os usados por varias potencias maritmimas, e de accôrdo com o parecer do conselho do Almirantado, de 9 de novembro do corrente anno, resolve approvar e mandar adoptar para o balizamento dos canaes, portos e barras da Republica dos Estados Unidos do Brazil, as convenções que a este acompanham, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WENCESLÁO BRAZ PEREIRA GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1.1.1915

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