Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 11.587, DE 19 DE MAIO DE 1915

Promulga tres Convenções assignadas pelos Delegados á Conferencia de Defeza Agricola , em 10 de Maio de 1913, na cidade de Montevidéo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

Tendo sanccionadi , pelo Decreto n. 2.859, de 8 de Julho de 1914, a Resolução do Congresso Nacional de 30 de Junho do mesmo anno , que approvou tres Convenções sobre Defeza Agricola , em geral; Pragas desconhecidas; e Exploração dos focos de origem dos gafanhotos, assignadas em 10 de Maio de 1913, na Conferencia de Defeza Agricola , realizada em Montevidéo ; e, havendo sido depositado, aos quatorze dias do mez de Maio de mil novecentos e quize no Ministerio das Relações Exteriores da Republica Oriental do Uruguay , e instrumento de ratificação das referidas Convenções, datado de 22 de Abril de 1915:

Decreta que as mesmas Convenções sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nellas se contém.

Rio de Janeiro, 19 de Maio de 1915, 94° da Independencia e 27° da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Frederico Affonso de Carvalho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1915.