Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 11.848, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Crêa mais duas brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado de Sergipe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado de Sergipe mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 23ª e 24ª, que se constituirão cada uma, de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 67, 68 e 69 e 70, 71 e 72, e de um do da reserva, sob ns. 23 e 24, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.1.1916

*