Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos



DECRETO N° 11.911, DE 20 DE JANEIRO DE 1916

Publica a adhesão da Grã-Bretanha pelos Estados Federados Malayos (Kedah e Kelantan), Postal Universal e, pelo Estado de Kedah, ao Accôrdo relativo permuta de caixas cartas com valor declarado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Grã-Bretanha, pelos Estados não Federados Malayos (Kedah e Kelantan), incluindo o Estado de Perlis que depende do Estado de Kedah no que toca ao Serviço Postal, bem como do Estado de Brunei, a partir de 1º de Janeiro de 1916, á Convenção Postal Universal (Convenção Principal, e, pelo Estado de Kedah, ao Accôrdo de Roma de 26 de Maio de 1906, relativo á permuta, de caixas e cartas com valor declarado, limitando-se porém, essa adhesão á troca de cartas com valor declarado, sendo os seguintes os equivalentes das taxas:

Por 25 centimos 8 centesimos de um dollar;

Por 15 centimos 5 centesimos de um dollar;

Por 10 centimos 3 centesimos de um dollar;

Por   5 centimos 1 centesimo   de um dollar;

e ficando os Estados não Federados Malayos considerados como incorporados ás outras Colonias e Protectorados inglezes no que toca á distribuição das despezas do Bureau Internacional, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa no Rio de Janeiro, por  Nota de 4 do corrente cuja traducção  official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 20 de Janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º Republica.

WENCESLAU Braz P. Gomes.

Lauro Müller.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

Traducção

N. 3.713/2 – Rio de Janeiro, 4 de Janeiro de 1916.

Senhor Ministro,

De ordem do meu Governo e de accôrdo com o artigo 24, da Convenção Posta Universal (Convenção Principal), e ao artigo 15 do Arranho relativo á permuta de cartas e caixas com valor declarado, tenho a honra de lavar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, em data de 6 de Novembro de 1915, a Legação da Grã-Bretanha em Berna notificou ao Conselho Federal Suisso a adhesão dos Estados Malayos não Federados de Kedah e Kelantam, (incluindo o Estado de Perlis que depende do Estados de Kedah, no que toca ao serviço postal), bem como o Estado de Brunci á Convenção Postal Universal, a partir de 1º de Janeiro de 1916. A partir desta mesma data deseja tambem o Estado de Kedah adherir ao Arranjo relativo á troca de cartas e caixas com valor declarado.

Os equivalentes das taxas postaes normaes serão os seguintes:

Por 25 centimos 8 centesimos de um dollar.

Por 15 centimos 5 centesimos de um dollar.

Por 10 centimos 3 centesimos de um dollar.

Por   5 centimos 1 centesimo   de um dollar.

O Governo Britannico manifestou deseja, no que se refere á distribuição das despezas do Bureau Internacional, de que os Estados Malayos não Federados acima mencionados sejam considerados como fazendo parte do conjunto das outras Colonias e Protectorados britannicos (Regulamento pormenorizado para a execução da Convenção: Artigo XXXVIII, § 5º, primeira classe.)

A participação dos Estado de Kedah no Arranjo relativo á permuta de caixas e cartas com valor declarado se limitará á troca de cartas com valor declarado.

Approveito esta opportunidade, Senhor Ministro, para lhe reiterar as seguranças da minha alta estima e mais distincta consideração.

O encarregado de Negocios da Suissa. – A. Gertsch.

A sua Excellencia o Senhor Dr. Lauro Müller, Ministro de Estado das Relações Exteriores.