Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.295, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916.

Promulga o Tratado assignado em Washington a 24 de Julho de 1914, para o arranjo amigavel de qualquer difficuldade que, no futuro, se possa suscitar entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos da America.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

Havendo sanccionado, pelo Decreto n. 3.018, de 10 de Novembro de 1915, a Resolução do Congresso Nacional, de 6 dos mesmos mez e anno, que approvou o Tratado assignado em Washington a 24 de Julho de 1914, para o arranjo amigavel de qualquer difficuldade que, no futuro, se possa suscitar entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos da America; e tendo sido trocadas as respectivas ratificações na referida cidade de Washington, aos vinte e oito dias do mez de Outubro de 1916;

Decreta que o mesmo Tratado, appenso, por cópia, ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nelle se contém.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1916, 95° da Independencia e 28° da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Lauro Muller.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1916