Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.662, DE 29 DE SETEMBRO DE 1917

Promulga a Convenção Literaria, Scientifica e Artistica, entre o Brasil e a França. assignada no Rio de Janeiro a 15 de dezembro de 1913.

O Vice-Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio :

Tendo sido sancionada pelo decreto m. 2966, de 5 de fevereiro de 1915, a Resolução do Cogresso Nacional que approvou a Convenção Literaria, Scietifica e Artistica, entre o Brasil e a França, assignada no Rio de Janeiro a 15 de dezembro de 1913; e havendo-se effectuado a troca das respectivas ratificações, nesta menma capital em, 11 do corrente mez:

Decreta que a referida Convenção, apenso, por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contem, a partir de 10 de outubro proximo nos termos da alinea  primeira do artigo XIV da mesma Convenção.

Rio de Janeiro 29 de setembro de 1917, 96º da Independência e 29º da República.

URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO.

Nilo Peçanha

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1917