Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.960-A, DE 10 DE ABRIL DE 1918

Faz publicos os depositos de ratificações das Convenções da 4ª Conferencia Internacional Americana, por parte de varias Republicas deste Continente.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

Em additamento ao decreto n. 11.588, de 19 de maio de 1915, que promulgou as quatro Convenções, sobre Propriedade Litteraria e Artistica; Reclamações Pecuniarias; Patentes de Invenção, Desenhos e Modelos Industriaes: e Marcas de Fabrica e de Commercio assignados na 4ª Conferencia Internacional Americana, realizada em Buenos-Aires no anno de 1910, faz publico que, conforme communicações da Chancellaria Argentina, dirigidas ao Ministerio das Relações Exteriores os Estados Unidos da America, a Republica Dominicana, Guatemala, Nicaragua, Panamá, Honduras, Ecuador, Costa-Rica e Paraguay já effectuaram o deposito das respectivas ratificações daquellas quatro Convenções e que a Republica de Cuba depositou a ratificação apenas da 3ª Convenção, de 20 de agosto de 1910, sobre Patentes de Invenção, Desenhos e Modelos Industriaes; pelo que manda se executem os mesmos Actos sómente nas relações entre o Brasil e os mencionados Estados ratificantes.

Rio de Janeiro, 10 de Abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Nilo Peçanha.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1918