Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.962-A, DE 10 DE ABRIL DE 1918

Promulga a Convenção entre o Brasil e o Chile, relativa á permuta de encommendas postaes, sem valor declarado, assignada no Rio de Janeiro, a 22 de Junho de 1918.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil :

Havendo sanccionado, pelo Decreto n. 3.426, de 21 de Dezembro de 1917, a Resolução do Congresso Nacional que approvou a Convenção entre o Brasil e o Chile, relativa a permuta direta de encommendas postaes, sem valor declarado, concluida e assignada no Rio de Janeiro, aos 22 de Junho de 1916; e tendo sido trocadas as respectivas ratificações, nesta mesma capital, no dia 4 de Fevereiro ultimo:

Decreta que a referida Convenção, appensa, por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1918, 97º da Independência e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ PEREIRA GOMES.

Nilo Peçanha.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1918