Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.990, DE 24 DE ABRIL DE 1918

Publica a Resolução assignada na 4ª Conferância Internacional Americana, a 12 de Agosto de 1910, sobre comunicações por linhas de vapores.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil :

Havendo sanccionado, por Decreto n. 2.881 de 9 de Novembro de 1914, a Resolução do Congresso Nacional, de 31 deoutubro do mesmo anno, que approvou a Resolução assignada na 4ª Conferância Internacional Americana, a 12 de Agosto de 1910, sobre communicações entre as Nações Americanas, por linhas de vapore; faz públicos, para os devidos effeitos, os textos dessa última Resolução, appensos, por cópia, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1918, 97º da Independência e 30º da República.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES

Nilo Peçanha

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1918