Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.084-A, DE 27 DE JUNHO DE 1918

Promulga a Convenção de Arbitramento Geral Obrigatório entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica Oriental do Uruguay, assignada no Rio de Janeiro a 27 de Dezembro de 1916.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

Tendo sido sanccionada, pelo Decreto n. 3.447, de 31 de Dezembro de 1917, a Resolução do Congresso Nacional que approvou a Convenção Arbitramento Geral Obrigatório entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica Oriental do Uruguay, assignada no Rio de Janeiro a 27 de Dezembro de 1916; e havendo-se effectuado a troca das respectivas raticações, nesta mesma Capital, em 10 do corrente mez;

Decreta que a referida Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES

Nilo Peçanha.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/09/1918