Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 13.739, DE 27 DE AGOSTO DE 1919

Publica a adhesão da China ao Accôrdo assignado em Roma, em 26 de maio de 1906, relativo ao servidor de vales postaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publicar á adhesão da china ao accôrdo assignado em Roma, em 26 de maio de 1906, relativo ao serviço de vales postaes e ao respectivo regulamento de execução, conforme communicou ao ministerio da relações exteriores a legação Suissa, em nota de 5 de agosto corrente, cuja traducção official acompanha este.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Epitacio Pessôa.

J. M. de Azevedo Marques.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial

Traducção:

Legação da Suissa no Brasil. – Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1919.

Senhor Ministro,

Por ordem do meu Governo, tenho a honra de informar a Vossa Excellencia que, por Nota de 24 de abril de 1919, a Legação da China fez conhecer ao Departamento Politico Suisso que o Governo Chinez considerava sua organização postal sufficientemente desenvolvida para lhe permittir a adhesão ao accôrdo relativo ao serviço de vales postaes concluido em Roma em 26 de maio de 1906, assim como ao regulamento de execução que lhe diz respeito.

Notificando a Vossa Excellencia esta adhesão do Governo Chinez ao accôrdo acima mencionado e ao respectivo regulamento de execução permitto-me accrescentar que esta adhesão terá effeito a partir de 24 de abril de 1920, isto é, anno apoz sua notificação ao Governo da Confederação Suissa.

Aproveito mais esta occasião para pedir-lhe, Senhor Ministro, queira acceitar as seguranças da minha alta estima e mais distincta consideração.

(Ass.) A. GERTSCH .

Sua Excellencia o Senho Dr. José Manuel de Azevedo Marques, Ministro de Estado das Relações Exteriores.