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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 17.204, DE 27 DE JANEIRO DE 1926

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 26:801$573, relativos ao augumento de desvios na estação de "Lagôa", da linha de São Francisco, da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande" e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio n. 994/S, de 31 do dezembro de 1925,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, relativos ao augmento dos desvios existentes na estação de "Lagôa", da linha de São Francisco a Porto União, de concessão da requerente.

Paragrapho unico. Nos termos da clausula VIII do termo de revisão dos contractos, assignado em 12 de maio de 1924, e da lettra b da condição 5ª da portaria expedida pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas a 21 de janeiro de 1921, correrá, por conta das taxas addicionaes a que se refere a mencionada portaria, a despeza que fôr effectuada com o augmento dos mesmos desvios, até o maximo do orçamento ora approvado, o qual, com a correcção nelle feita pela Inspectoria Federal das Estradas, ficou reduzido a 26:801$573 (vinte e seis contos oitocentos e um mil quinhentos e setenta e tres réis), por ser desnecessario o emprego de trilhos e accessorios novos, devendo ser aproveitados os que estão sendo substituidos em diversos trechos da rêde de viação ferrea arrendada á requerente.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.2.1926