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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 260, DE 2 DE AGOSTO DE 1935

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Abre, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 6.867 :068$282, suplementar á verba 9º consignação numero III, sub-consignação n.º 10, art. 9º, da lei n.º 5, de 12 de novembro de 1934

O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n 54, de 18 de maio do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de .seis mil oitocentos e sessenta e sete contos sessenta e oito mil duzentos e oitenta e dous réis (6.867:068$282), supplementar á verba 9º; consignação III, sub-consignação n 10, art. 9º, da lei n.º 5, do 12 de novembro de 1934.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1935, 114º de Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.8.1935