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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 320, DE 4 DE SETEMBRO DE 1935

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Approvo a reforma dos estatutos do Circulo dos Sargentos, com sede nesta capital, e autoriza-o a transigir com os seus associados, mediante consignação em, folha de pagamento

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Circulo dos Sargentos, com sede nesta capital,

Resolve approvar os seus estatutos reformados em reunião do conselho deliberativo da sociedade, realizada em 10 de novembro de 1934, e autoriza-a a transigir com os seus associados, com a garantia de consignação em folha de pagamento, na fórma do decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.10.1935

Observação: A Ata referente ao presente Decreto encontra-se publicada no D.O.U de 05/10/1935, pág. 22225.