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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 470, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1935

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

Concede á sociedade anonyma Moinho Fanucchi Companhia Brasileira de Moagem autorização para funccionar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Moinho Fanucchi, Companhia, Brasileira de Moagem, com séde na capital do Estado de São Paulo,

Decreta:

Artigo unico. É concedida á sociedade anonyma Moinho Fanucchi, Companhia Brasileira de Moagem, autorização para funccionar, com os estatutos que apresentou, approvados pela assembléa geral de accionistas realizada a 26 de julho de 1935, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 4 dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.1.1936

Observação: A Ata referente ao presente Decreto encontra-se publicada no D.O.U de 03/01/1936, pág. 98.