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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 670, DE 2 DE MARÇO DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Suspende o estado de sítio nos municípios de Pedras de Fogo e Areia, Estado da Paraíba, durante o dia 15 do corrente mês.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio nos municipios de Pedras de Fogo e Areia, no Estado da Parahyba, durante o dia 15 de março corrente, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 2 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.3.1936