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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 10.650, DE 15 DE OUTUBRO DE 1942

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Revalida, para aproveitamento progressivo de energia hidráulica da cachoeira do Samburá, no rio do mesmo nome, a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Bambuí, pelo decreto nº 4.889, de 16 de novembro de 1939.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revalidada na forma do parágrafo único deste artigo a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Bambuí, pelo decreto número 4.889, de 16 de novembro de 1939, para o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira da Samburá, no rio do mesmo nome, na divisa dos municípios de Bambuí e Guia Lopes, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O aproveitamento será progressivo até mil e cinquenta e oito (1.058) KW, sendo a potência inicial de duzentos e sessenta e cinco (265) KW, correspondentes à descarga de derivação de dois mil duzentos e cinquenta (2.250) litros e à altura de queda de doze (12) metros.

Art. 2º O concessionário executará de acordo com o projeto apresentado e aprovado as obras do aproveitamento concedido, obrigando-se, sob pena de caducidade da concessão a registrar o presente título, na Divisão de Águas, dentro do prazo de trinta (30) dias, após a sua publicação.

Art. 3º O concessionário fica obrigado a construir e a manter nas proximidades do local do aproveitamento, onde e desde quando for determinado pela Divisão de Águas, as instalações necessárias para observações linimétricas e indicações de descarga do curso dágua utilizado e a realizar as observações de acordo com as instruções da mesma Divisão.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 do outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.11.1942