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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.169, DE 26 DE OUTUBRO DE 1936

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Altera a côr de peças do plano de uniforme (camisa e gravata).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, considerando:

Que a industria nacional de tecidos ainda não conseguio fixar devidamente as côres de algumas peças do uniforme, dando lugar a que as camisas e gravatas da côr em uso no Exercito apresentem tonalidades diversas e, por isso, falta de uniformidade;

Que certas infracções previstas no n. 32 das disposições geraes do Plano annexo ao decreto n. 22.817 de, 12 de junho de 1933 só podem ser levadas á conta dessa falha:

Decreta, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição:

Art. 1º A camisa e a gravata de côr cinza, referidas no Plano de uniformes estabelecido pelo decreto n. 22.817 de 12 de junho de 1933, ficam substituidas por camisa branca e gravata preta.
Paragrapho unico. Esta alteração entrará em vigor a 1 de janeiro de 1937.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
General João Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.10.1936