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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 11.850, DE 6 DE MARÇO DE 1943

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Cria funções nas tabelas suplementares do pessoal extranumerário mensalista do Departamento dos Correios e Telégrafos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam criadas 104 funções de Auxiliar de tráfego tabelas suplementares do pessoal extranumerário-mensalistas das Diretorias Regionais do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, abaixo relacionadas:

departamento dos correios e telégrafos

diretoria regional de alagoas

Tabela suplementar

2 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.

diretoria regional do amazonas e do acre

Tabela suplementar

6 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.

diretoria regional do amazonas e do acre

Tabela suplementar

6 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.

diretoria regional da bahia

Tabela suplementar

10 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.

diretoria regional de botucatú

Tabela suplementar

3 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.

diretoria regional de campanha

Tabela suplementar

5 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.

diretoria regional do ceará

Tabela suplementar

3 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.

diretoria regional de diamantina

Tabela suplementar

1 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.

diretoria regional do distrito federal

Tabela suplementar

10 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.

diretoria regional de juiz de fora

Tabela suplementar

1 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.

diretoria regional de minas gerais

Tabela suplementar

2 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.

diretoria regional do pará

Tabela suplementar

1 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.

diretoria regional do paraná

Tabela suplementar

1 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.

diretoria regional de pernambuco

Tabela suplementar

4 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.

diretoria regional do piauí

Tabela suplementar

1 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.

diretoria regional de ribeirão preto

Tabela suplementar

3 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.

diretoria regional do rio grande do sul

Tabela suplementar

4 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.

diretoria regional do rio de janeiro

Tabela suplementar

12 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.

diretoria regional de santa catarina

Tabela suplementar

4 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.

diretoria regional de são paulo

Tabela suplementar

21 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.

diretoria regional de sergipe

Tabela suplementar

1 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.

diretoria regional de uberaba

Tabela suplementar

1 - Auxiliar de Tráfego - Referência XI.

Art. 2.° A despesa cem apreço, na importância de Cr$748.500,00 (setecentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), deverá correr à conta do crédito e suplementar aberto pelo decreto-lei n. 5.310, de 6 de março de 1943.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.3.1943 e retificado em 15.3.1943

Decreto nº 11.850, de 6 de Março de 1943

Cria funções nas tabelas suplementares do pessoal extranumerário mensalista do Departamento dos Correios e Telégrafos

(Publicado no Diário Oficial de 11 de março de 1943)

RETIFICAÇÃO

No Art. 1º. onde se lê:

"... funções de auxiliares de tráfego nas

Leia-se

"... funções de Auxiliar de Tráfego nas ..."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/194