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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 13.200, DE 18 DE AGOSTO DE 1943

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Adalberto Benevides de Magalhães a pesquisar berilo e associados no município de Cachoeira, do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adalberto Benevides de Magalhães a pesquisar berilo e associados no lugar denominado Grossos, situado no distrito de Carnaubinha, município de Cachoeira, do Estado do Ceará, numa área de cento e cinco hectares (105 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de cento e sessenta e seis metros e vinte e cinco centímetros (166,25 m), no rumo magnético oitenta e cinco graus e quinze minutos nordeste (85º15' NE), a partir do marco de cimento armado com a inscrição Grossos e à margem direita do riacho dos Grossos e cujos lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500), setenta graus sudeste (70º SE) e setecentos metros (700 m), vinte graus sudoeste (10º SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.050,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.

Este texto não substitui o publicado no DOU ,de 23.8.1943