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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 14.450, DE 5 DE JANEIRO DE 1944

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro João Tomaz Vilela a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Boa Esperança, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Tomaz Vilela a pesquisar quarzo e pedras coradas numa área de vinte e cinco hectares, sete ares e dez centiares (25,0710 Ha), situado no local denominado Fazenda das Pedras, no distrito e município de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero mistilíneo que tem um vértice na barra do córrego do Eduardo, afluente do ribeirão do Sapê, e os dois primeiros lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW), trezentos metros (300 m), quarenta graus sudeste (40º SE); o terceiro lado é construído por uma reta que partindo da extremidade do segundo lado com rumo oitenta graus nordeste (80º NE) magnético, alcança a margem direita do ribeirão do Sapê; o quarto lado é a margem direita do ribeirão do Sapê no trecho compreendido entre o vértice inicial de partida e a extremidade do terceiro lado retilíneo.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.1.1944