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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 14.650, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1944

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Renova a autorização conferida pela decreto nº7.797,de 4 de setembro de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Marques Pio, em renovação da autorização que lhe foi conferida pelo Decreto número sete mil setecentos e noventa e sete (7.797) de quatro (4) de setembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Córrego da Poainha, no Distrito de Poaia, Município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 Ha) delimitada por um quadrado, tendo um dos vértices situados à distância de quinhentos e noventa metros (590 m), rumo magnético trinta e cinco graus noroeste (35º NW) da confluência dos Córregos da Poainha e da Bandeira e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm o comprimento de mil metros (1.000 m), e os rumos magnéticos respectivamente de setenta e seis graus e trinta minutos nordeste (76º 30' NE) e treze graus e trinta minutos sudeste (13º 30' SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.2.1944