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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.540, DE 1º DE ABRIL DE 1937

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Dispõe sobre programas nos Colégios Militares.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o exposto pelo ministro de Estado da Guerra, resolve, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição:

Art. 1º O 1º ano (repetentes, si fôr o caso), e o 2º ano dos Colégios Militares funccionam em 1937 de accordo com o programa emanado do Ministerio da Educação e Saude, que vem regulando o ensino do Colégio Pedro II e dos colégios que lhe são equiparados.

Art. 2º Os 3º, 4º, 5º e 6º anos dos Colégios Militares continuam sob o plano actual de ensino.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1937, 116º da Independencia e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gen. Eurico Gaspar Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.4.1937