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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 17.250, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1944

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1.° alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º  Ficam suprimidos três (3) cargos da classe F da carreira de Polícia Especial, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das exonerações de João Lupovici e Silveira Gaspar da Silva, e da transferência para outra carreira de Domingos de Oliveira Santana, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.11.1944