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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 17.800, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1945

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Liviero a pesquisar caulim e associados, no município de Santo André, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Liviero a pesquisar caulim e associados numa área de trinta e seis hectares e trinta ares (36,30 ha), situada no imóvel denominado Sítio dos Batistinis, distrito de São Bernardo, no município de Santo André, no Estado de São Paulo, e delimitada por uma linha poligonal cujos os lados a partir do ponto em que a estrada de rodagem São Bernardo-Galvão Bueno atravessa o córrego Divisa tem os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos e trinta metros (530 m), pela margem direita do córrego Divisa, trezentos e cinqüenta e três metros (353 m), trinta e oito graus e trinta minutos noroeste (38º 30' NW); duzentos e trinta e um metros (231 m), trinta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (30º 45' NE); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), quarenta graus e trinta minutos noroeste (40º 30' NW); quinhentos e um metros (501 m), pela margem esquerda do ribeirão Pársico, trezentos e vinte e sete metros (327 m), trinta e oito graus e trinta minutos sudeste (38º 30' SE); noventa metros e cinqüenta centímetros (90,50 m), quarenta graus e vinte minutos sudeste (40º 20' SE); cento e oitenta e três metros (183 m), trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37º 30' SE), a margem direita do córrego Divisa até o ponto de partida.

Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cruzeiros (Cr$370,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1945, 124° da Independência e 57° da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.2.1945