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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.909, DE 23 DE AGOUSTO DE 1937.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991
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Corrige falhas encontradas na classificação de vários funcionários do quadro I do Ministério da Guerra, constante das tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

O presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal e atendendo á proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, do capítulo VI, da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda,

Considerando que as alterações propostas pelo C. F. S. P. C. visam corrigir falhas encontradas na classificação de funcionários das carreiras de “desenhista”, “fotógrafo, “químico”, “correeiro”, “impressor litográfico”, “operário do material bélico” e “revisor” do quadro I do Ministério da Guerra;

Considerando  que as referidas retificações estão perfeitamente de acôrdo com o plano que presidiu a elaboração da lei de reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo público civil;

Decreta:

Art. 1º - As tabelas do quadro I do Ministério da Guerra, anexas á lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa às carreiras de “desenhista”, “fotógrafo”, “compositor”, “correeiro”, “impressor litográfico”, “operário do material bélico”, “fotogravador”, “químico’ e “revisor” e aos cargos extintos, vigorarão, a partir do corrente exercício, com as correções constantes das que acompanham o presente decreto.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

General Eurico Gaspar Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1937.

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