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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.010, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Concede autorização para funcionar a cooperativa Agrícola de Produção do Município de Quixada, com área de ação no município de Quixadá, Estado do Ceará.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, de acôrdo com a letra a, do art. 17 do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934. conceder autorização para funcionar, à Cooperativa Agrícola de Produção do Municipio de Quixadá, filiada ao Consórcio Profissional Cooperativo dos Agricultores e Criadores do Municipio de Quixadá, após registo na Diretoria de Organização e Defesa da Produção, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.11.1937