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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 20.201, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1945

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Concede reconhecimento aos cursos de filosofia, geografia e história, letras clássicas, letras neo-latinas e pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Maria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de filosofia, geografia e história, letras clássicas, letras néo-latinas e pedagogia mantidos pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Maria, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro,14 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.12.1945